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Nesta Resposta
- 1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
- 2. Data de Aprovação
- 3. Fonte de Publicação
- 4. Referência Legislativa
- 5. Precedentes
- 6. Observação
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