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Nesta Resposta
- 1. Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
- 2. Data de Aprovação
- 3. Fonte de Publicação
- 4. Referência Legislativa
- 5. Precedentes
- 6. Observação
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