Tempo estimado para leitura: < 1 min
Nesta Resposta
- 1. A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e- book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
- 2. Data de Aprovação
- 3. Fonte de Publicação
- 4. Referência Legislativa
- 5. Precedente
- 6. Observação
Se você já é nosso assinante, clique aqui para fazer seu login.
Visualizações: 7