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AINTARESP 1760009 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CISÃO DE EMPRESA EM 2012. COMPETÊNCIA PARA RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. GEORREFERENCIAMENTO EM 2014 QUE CONCLUI QUE O IMÓVEL PERTENCE A OUTRO MUNICÍPIO. FATO GERADOR QUE OCORRE SOMENTE COM O REGISTRO IMOBILIÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. TEMA 1124 DO STF. RECURSO PROVIDO. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Repetição de Indébito ajuizada por Nova Agrícola Ponta Alta S/A contra o Município de São Manuel, alegando que houve parcial cisão da empresa Agrícola Ponte Alta S/A, o que resultou em quatro novas empresas: i) Nova Agrícola Ponte Alta S/A, ii) Terras da Ponte Alta, iii) Águas da Ponte Alta S/A e iv) Vale da Ponte Alta S/A. Foram transmitidas duas fazendas para a autora. 2. Salientou que à época dos fatos, no exercício de 2012, foram recolhidos valores a título de ITBI, por força da Lei Complementar Municipal n. 159/2002, em virtude da transmissão dos imóveis das matrículas 353 (Fazenda São Joaquim) e 1.243 (Fazenda Santa Maria), ambos do CRI local, para o ente municipal recorrido de São Manuel.

AINTARESP 2050401 – RREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA AQUISIÇÃO JUDICIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 83/STJ. 1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, razão pela qual incide o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC”.

AINTARESP 2088600 – ITBI. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. TEMA N. 1124/STF. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. I – Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo indicando como autoridade coatora o Diretor da Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária – ITBI do Município de São Paulo. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O recurso especial interposto foi inadmitido.

AINTARESP 2017758 – REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ITBI. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I – Na origem, trata-se de ação de repetição de indébito, objetivando, em síntese, restituição de valor pago a título de ITBI. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reduzir os honorários advocatícios de sucumbência.

EAINTARESP 1760009 – A recorrente alega que houve omissão, pois no acórdão embargado: i) constou o direito de a embargante repetir o indébito tributário referente ao ITBI do exercício de 2012, referente à parte das 13 glebas do imóvel de matrícula 1.243, quando o correto deveria ser a totalidade das 13 glebas, nos termos do pedido recursal; ii) não constou a forma de calcular a atualização dos valores a serem repetidos e iii) não houve majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC/15.

AIRESP 2008029 – ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ITBI. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I – Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Código de Processo Civil de 2015.

AINTARESP 2003198 – ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. REEXAME DE PROVA. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO COMBATIDO. CASSAÇÃO. QUESTÕES AINDA NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. O conhecimento da questão relativa à ocorrência do fato gerador do ITBI, porquanto exclusivamente jurídica, não encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. O fato gerador do ITBI somente se aperfeiçoa com o registro do título translativo no ofício de imóveis.

EAIEDRESP 1912823 – ITBI. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. RETORNO DOS AUTOS. ART. 256-L DO RISTJ. TEMA 1.113/STJ. I – Na origem, trata-se de ação ajuizada por GA BR Locação de Espaço Ltda. contra o Município de São Paulo objetivando a repetição de indébito de ITBI.

AINTERESP 1983445 – Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada contra o Município de Natal, objetivando que seja considerado, como base de cálculo do ITBI, o valor do contrato de compra e venda, declarando nulo o lançamento administrativo a maior, ou conversão de ação cautelar em ordinária c/c antecipação de tutela, prejudicada a demanda. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente.

ARESP 1492971 – ITBI. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. COMPOSIÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. IMUNIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INADEQUAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. EXISTÊNCIA. FATO GERADOR. CONFIGURAÇÃO.

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